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É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga.
O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 metros e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos 100 metros.
- Homologado E11
*Ao valor mencionado, acresce a taxa de IVA de 23%